Decisão · STJ

STJ AREsp 2733102

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-08-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. QUESTÕES RELATIVAS AO CERNE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca de elementos que não possam ser examinados, de plano, na via estreita do recurso especial. Deixando a Corte de origem de se manifestar sobre questões fáticas relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra o vício existente. 2. Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios na origem, para que outro seja proferido e, assim, sanados os vícios constatados. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO BRADESCO S/A contra a decisão de fls. 1.360/1.366 (e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial do agravante, com os seguintes fundamentos: a) ausência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015; b) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; c) conformidade do acórdão recorrido com o entendimento do STJ, no sentido de que, revogado injustificadamente o mandato submetido a cláusula de êxito, é devida a fixação de honorários proporcionais aos serviços efetivamente prestados. O agravante sustenta que é patente a negativa de prestação jurisdicional, devido a omissões do Tribunal relevantes para a resolução da demanda. Afirma que não incidem no caso as Súmulas 5 e 7 do STJ, na medida em que o quadro fático necessário para a análise da demanda foi bem delimitado pelo acórdão recorrido, sendo necessária mera requalificação jurídica. Explica que a questão que se pretende com o recurso é a requalificação do contrato, o qual foi equivocadamente tido como exclusivamente de êxito pelo Tribunal, quando em verdade se trata de contrato com diversas formas de remuneração por etapas, sendo o êxito apenas uma das formas, o que afasta a jurisprudência do STJ quanto aos contratos exclusivamente com base no êxito. Complementa que a questão de direito que se coloca é saber se, mesmo diante da existência de previsão contratual quanto à forma de remuneração diferente do êxito, ou seja, em situação na qual inexiste lacuna contratual, seria possível o arbitramento de honorários, dada a redação expressa do art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB. O agravado apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1.395/1.405). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. QUESTÕES RELATIVAS AO CERNE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca de elementos que não possam ser examinados, de plano, na via estreita do recurso especial. Deixando a Corte de origem de se manifestar sobre questões fáticas relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra o vício existente. 2. Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios na origem, para que outro seja proferido e, assim, sanados os vícios constatados.
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