Decisão · STJ

STJ AREsp 2802607

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS SEUS FUNDAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve a demonstração do adequado confronto do fundamento da decisão agravada no que tange aos óbices da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Na hipótese em que se pretende impugnar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, deve a parte agravante não apenas mencionar que referidos óbices devem ser afastados, mas também demonstrar que a solução da controvérsia independe do reexame dos elementos de convicção dos autos soberanamente avaliados pelas instâncias ordinárias, o que não se observa no caso concreto. 3. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANTONIO MENDES VIEIRA (ANTONIO) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 429). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS SEUS FUNDAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve a demonstração do adequado confronto do fundamento da decisão agravada no que tange aos óbices da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Na hipótese em que se pretende impugnar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, deve a parte agravante não apenas mencionar que referidos óbices devem ser afastados, mas também demonstrar que a solução da controvérsia independe do reexame dos elementos de convicção dos autos soberanamente avaliados pelas instâncias ordinárias, o que não se observa no caso concreto. 3. Agravo não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →