STJ AREsp 2890350
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ROBERTO CASTILHO contra decisão monocrática desta Relatoria (e-STJ, fls. 466/468), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. Nas razões recursais, o agravante sustenta que, "ao revés do que consta da r. decisão agravada, atendeu todas as exigências legais atinentes, inclusive impugnando a Súmula 7" (e-STJ, fls. 474/475). Devidamente intimada (e-STJ, fl. 495), a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 495/500). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido .