STF RE 1251631 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que compete à Justiça comum julgar as ações relativas à complementação de aposentadoria dos antigos ferroviários e dos pensionistas de empresas incorporadas à extinta FEPASA (Ferrovia Paulista S/A).
2. Agravo interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).