Decisão · STF

STF ADI 3940

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-03-20publicado em 2020-07-03
PROCESSUAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 1.026/2001 do Estado de Rondônia. Feriado em homenagem aos evangélicos. 3. Competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho implica a de decretar feriados. Precedentes: ADIs 3.069 e 4.820. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →