Decisão · STF

STF ARE 1204371 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-03-20publicado em 2020-04-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA EXTINTA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVDO. 1. Conforme orientação desta Turma, as condenações passadas não podem gerar valoração desfavorável dos antecedentes fora do período depurador. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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