Decisão · STF

STF ARE 1240844 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-03-20publicado em 2020-04-13
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e Administrativo. Servidora pública estadual. Plano de saúde. Inclusão de dependente. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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