Decisão · STF

STF RE 1209989 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-20publicado em 2020-04-03
PROCESSUAL
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. Tema 1.079, cujo paradigma é o RE-RG 1.224.374, Rel. Min. Luiz Fux. 3. Embargos de declaração acolhidos. Aplicação da sistemática da repercussão geral ao caso. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC.
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