Decisão · STF

STF ARE 1248574 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-03-20publicado em 2020-04-02
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL COM OUTRO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Revestindo-se a aposentadoria de servidor público de natureza de benefício previdenciário, nos termos da jurisprudência desta CORTE, pode ser recebida de forma cumulativa com a pensão especial. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.
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