STF HC 180846 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. MAJORANTES. VALORAÇÃO NEGATIVA EM FASES DISTINTAS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. O magistrado de origem valeu-se da majorante atinente à pluralidade de agentes para fixar a pena-base acima do mínimo legal e utilizou a circunstância do emprego de arma na prática do crime de roubo para fundamentar a elevação da pena na terceira fase da dosimetria no patamar de 1/3.
2. Na linha da jurisprudência desta CORTE, não há ilegalidade quando, havendo mais de uma majorante, a valoração negativa de cada uma delas ocorre em fases distintas da individualização da pena.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.