Decisão · STJ

STJ AREsp 2775715

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-10-22publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e satisfatória os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que tange à incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada justifica a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, mantendo-se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o provimento do agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 253, parágrafo único, I; 7º; 9º; 466, § 2º; 370; CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 182. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KARINE PAULA HOMEM REBOLO contra decisão que, com amparo nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou de forma específica e satisfatória todos os fundamentos suscitados na decisão que inadmitiu o recurso especial. Afirma que apontou, nas razões do agravo em recurso especial, a usurpação de competência e o cerceamento de defesa. Requer o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e satisfatória os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que tange à incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada justifica a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, mantendo-se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o provimento do agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 253, parágrafo único, I; 7º; 9º; 466, § 2º; 370; CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 182.
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