Decisão · STF

STF ARE 1246714 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-20publicado em 2020-04-02
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Denunciação caluniosa. Art. 339 do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660, da sistemática de repercussão geral. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.
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