Decisão · STF

STF ARE 1220263 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-20publicado em 2020-04-02
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS-importação. Base de cálculo. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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