Decisão · STJ

STJ AREsp 2413949

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-07-12publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) - assim como ao art. 8º, item 1, do Decreto 678/1992 - quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AULENILSO DA SILVA SANTOS da decisão em que não reconheci a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional (fls. 1.109/1.115). A parte agravante alega que é " evidente a ausência de fundamentação do acórdão recorrido, o que viola o direito do agravante de ter analisado os fatos e provas postos nos autos " (fl. 1.131). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.140). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) - assim como ao art. 8º, item 1, do Decreto 678/1992 - quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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