STJ AREsp 2904811
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados atrai o teor da Súmula n. 284 do STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A jurisprudência desta Corte o rienta-se no sentido de que a falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SILVIO RENATO FERREIRA DOS SANTOS contra decisão monocrática da presidência do STJ, que não conheceu do agravo por incidência do óbice da Súmula n. 284/STF (fls. 798-799). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cuja ementa está assim resumida (fl. 682): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. LEGALIDADE. VANTAGEM EXAGERADA NÃO COMPROVADA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, pois a controvérsia se restringe à análise de eventual abusividade na cobrança dos juros remuneratórios, sendo, portanto, matéria de direito, exigindo simples verificação de documentos anexados pelas partes. 2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença pela alegada ausência de análise de documentação. 3. O ajuizamento de diversas ações de mesma natureza pelo apelado não configura, por si só, litigância de má-fé. Não demonstradas as hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. 4. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade". A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não basta para revisão dos juros remuneratórios a superação da taxa média do Bacen. No caso, sem que haja outros elementos a demonstrar a abusividade, devem ser considerados legais os juros pactuados. REJEITADAS AS PRELIMINARES. APELO PROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do presente agravo interno, a parte recorrente alega que: .. Com relação à primeira justificativa, cumpre ressaltar que a petição recursal expôs de forma clara e objetiva as normas violadas, com indicação precisa dos dispositivos e a devida correlação com a controvérsia jurídica posta. A aplicação da Súmula 284 do STF exige deficiência na fundamentação recursal, o que não se verifica no presente caso, haja vista a abordagem detalhada da violação legal e a impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. No que tange à alegada ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, a parte recorrente cumpriu integralmente os requisitos exigidos pelo artigo 1.029, §1º, do CPC/2015 e pelo artigo 255, §2º, do RISTJ, colacionando julgados paradigmas com similitude fática e jurídica, acompanhados da necessária demonstração analítica. A exigência de cotejo analítico entre os precedentes invocados foi devidamente observada, de modo que a negativa de seguimento ao recurso por esse fundamento não se sustenta. (fl. 807). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 817-826 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados atrai o teor da Súmula n. 284 do STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A jurisprudência desta Corte o rienta-se no sentido de que a falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.