Decisão · STF

STF ARE 1240845 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-03-20publicado em 2020-03-30
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO DO TEMA 612 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que as regras que restringem o cumprimento do disposto no art. 37, II, da CF/88 devem ser interpretadas restritivamente (RE 658.026-RG - Tema 612). 2. Agravo interno a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
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