Decisão · STF

STF Pet 8015 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-03-17publicado em 2020-05-28
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ACORDO DE LENIÊNCIA. SUPERVISÃO DO JUÍZO DA HOMOLOGAÇÃO. SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A gestão do acordo de colaboração premiada justifica-se pela menção a possível responsabilização criminal de autoridade com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal e, desse modo, não implica a automática supervisão de acordo de leniência celebrado e homologado em esfera jurídica diversa. 2. Em se tratando de pretensão de índole exclusivamente administrativa, direcionada à paralisação de procedimento destinado à revisão do contrato de concessão que envolve a obra do Centro Administrativo do Distrito Federal, não se revela suficiente a atrair a competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido.
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