Decisão · STJ

STJ AREsp 2683313

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-07-03publicado em 2025-08-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por E LVIO CORREIA DE SOUZA e SIRLENE SOUZA DOS SANTOS contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade (fls. 985/986). Os agravantes alegam, em síntese, que houve violação aos arts. 86 e 1.022 do CPC, ao não se promover a adequada redistribuição dos ônus sucumbenciais, já que a autora teve acolhido apenas um dos cinco pedidos formulados. Sustentam que não se pretende o reexame do conjunto fático-probatório, mas a correta aplicação do direito, afastando-se, assim, a incidência da Súmula 7/STJ. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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