Decisão · STF

STF HC 179625

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-03-17publicado em 2020-04-22
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PERICULOSIDADE – SINALIZAÇÃO. Decorrendo a prisão preventiva da prática de homicídios qualificados, cometidos em razão de dívida alusiva ao tráfico de drogas, no que o paciente e corréus teriam obrigado as vítimas a entrarem em veículo, levando-as a mata para realizar as execuções, as quais foram registradas pelos agentes, e da integração a organização criminosa, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia.
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