Decisão · STJ

STJ AREsp 2118198

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-05-03publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIA CRISTIANE DA LUZ PAES da decisão de fls. 851/860. Nas razões do recurso, a parte agravante defende o prequestionamento ficto da matéria e a inaplicabilidade da Súmula 283/STF, bem como a não ocorrência da prescrição. Também indica a existência de erro material na decisão, pois entende que na parte dispositiva constou que o agravo foi conhecido para não se conhecer do recurso especial, não obstante tenha o recurso especial sido "conhecido e improvido pelo mérito, com análise da prescrição da recorrente" (fl. 872). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 878/882). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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