Decisão · STF

STF HC 179510

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-03-17publicado em 2020-04-22
PENAL
PENA – DOSIMETRIA. Sendo negativas as circunstâncias judiciais, tem-se como consequência a fixação da pena-base acima do mínimo legal. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – VALORAÇÃO. A valoração de circunstâncias judiciais, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →