Decisão · STF

STF HC 180493

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-03-17publicado em 2020-04-22
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendida a agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – FLAGRANTE – ARTIGO 5º, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE. Caracterizadas fundadas razões, prévias à realização da diligência, a indicarem, de forma concreta, a situação de flagrante, mostra-se ilícita a entrada forçada em domicílio desprovida de prévia autorização judicial.
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