Decisão · STF

STF HC 158488

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-03-17publicado em 2020-04-22
PENAL
CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório a materialidade criminosa e comprovação da autoria, com alusão a elementos coligidos, descabe pretender a absolvição por falta de prova. CRIME – CONTINUIDADE DELITIVA. A prática sucessiva, no mesmo contexto fático – dia e local –, revela a vinculação entre as infrações, a viabilizar a observância do artigo 71 do Código Penal.
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