Decisão · STJ

STJ AREsp 2729587

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-23publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na simples reafirmação do mérito do recurso obstado. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 738-743). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 553): APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. I. CONFORME ORIENTAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 996 DO STJ, NA AQUISIÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM CONSTRUÇÃO, O CONTRATO DEVERÁ ESTABELECER, DE FORMA CLARA, EXPRESSA E INTELIGÍVEL, O PRAZO CERTO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL, O QUAL NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADO À CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO, OU A NENHUM OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO, EXCETO O ACRÉSCIMO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. NO CASO, SE IMPÕE O PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR, POIS AUSENTE A NOVAÇÃO. II. DO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. O ATRASO INJUSTIFICADO DA ENTREGA DO IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA, CONSIDERANDO-SE A INCONTROVERSA DATA LIMITE PREVISTA NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, CARACTERIZA ATO ILÍCITO CAPAZ DE GERAR DIREITOS AO ADQUIRENTE. NO CASO, RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. III. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO PROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 572-575). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que, "Ao contrário do quanto alegado pela decisão monocrática recorrida, a agravante impugnou de forma clara e detalhada todos os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido para manter a decisão desfavorável. O princípio da dialeticidade foi observado, pois houve menção individualizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade" (fl. 753). A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 758). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na simples reafirmação do mérito do recurso obstado. Agravo interno improvido.
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