STJ AREsp 2884454
CONSUMIDORDireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Honorários sucumbenciais. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC. NÃO OCORRêNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, que discutia o direito do advogado ao recebimento de honorários sucumbenciais após a revogação do mandato. 2. A decisão agravada concluiu pela inadmissibilidade do recurso especial devido à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame de elementos fático-probatórios, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A parte agravante alega afronta ao art. 1.022, II, parágrafo único, I do CPC. Aponta contradição e omissão na decisão recorrida e afirma que a decisão não analisou adequadamente a questão dos honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o advogado tem direito ao recebimento de honorários sucumbenciais após a revogação do mandato e se a decisão recorrida incorreu em contradição ou omissão ao vincular os honorários ao êxito da ação e a escritório terceiro; e (ii) saber se é caso de aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, considerando a alegação de que o recurso especial impugnou especificamente a negativa de vigência do direito do advogado ao recebimento dos honorários. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada deve ser mantida, pois a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 6. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos são medidas inadmissíveis nesta instância superior, conforme os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A remuneração do escritório ocorre mediante quatro formas distintas, não se confundindo com os honorários sucumbenciais, conforme a decisão agravada. 8. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios são inadmissíveis em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não há falar em vício que possa nulificar o acórdão recorrido". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II e parágrafo único, I, 85, §§ 2º, 8º e 20; Lei n. 8.906/94, art. 22. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA contra a decisão de fls. 2.177-2.182, que negou provimento ao recurso especial. A parte agravante alega que houve afronta ao art. 1.022, II e parágrafo único, I, do CPC e aponta contradição e omissão na decisão recorrida. Sustenta que a decisão não analisou adequadamente a questão dos honorários sucumbenciais, vinculando-os indevidamente ao êxito da ação e a escritório terceiro, sem possibilidade de sua atuação. Afirma que as Súmulas n. 5 e 7 do STJ não deveriam incidir no tocante aos honorários sucumbenciais, pois o recurso especial impugnou especificamente a negativa de vigência do direito do advogado ao recebimento dos honorários. Requer o provimento do agravo interno para que se reforme a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. Nas contrarrazões, a parte agravada, BANCO DO BRASIL S.A., aduz que a agravante não apresentou argumentos hábeis a alterar a decisão, que é amparada por precedentes consolidados do STJ e não demonstrou motivos que possam infirmar os fundamentos da decisão recorrida, incorrendo na incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Pugna pelo não conhecimento do agravo interno ou, caso não seja esse o entendimento, pelo desprovimento, além de requerer a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC (fls. 2.197-2.199). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Honorários sucumbenciais. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC. NÃO OCORRêNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, que discutia o direito do advogado ao recebimento de honorários sucumbenciais após a revogação do mandato. 2. A decisão agravada concluiu pela inadmissibilidade do recurso especial devido à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame de elementos fático-probatórios, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A parte agravante alega afronta ao art. 1.022, II, parágrafo único, I do CPC. Aponta contradição e omissão na decisão recorrida e afirma que a decisão não analisou adequadamente a questão dos honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o advogado tem direito ao recebimento de honorários sucumbenciais após a revogação do mandato e se a decisão recorrida incorreu em contradição ou omissão ao vincular os honorários ao êxito da ação e a escritório terceiro; e (ii) saber se é caso de aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, considerando a alegação de que o recurso especial impugnou especificamente a negativa de vigência do direito do advogado ao recebimento dos honorários. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada deve ser mantida, pois a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 6. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos são medidas inadmissíveis nesta instância superior, conforme os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A remuneração do escritório ocorre mediante quatro formas distintas, não se confundindo com os honorários sucumbenciais, conforme a decisão agravada. 8. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios são inadmissíveis em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não há falar em vício que possa nulificar o acórdão recorrido". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II e parágrafo único, I, 85, §§ 2º, 8º e 20; Lei n. 8.906/94, art. 22. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.