Decisão · STJ

STJ AREsp 2812168

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITAÇÃO AOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS (ART. 966 CPC). INVIABILIDADE DE EXAME DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial interposto contra acórdão que examina ação rescisória deve se voltar contra os pressupostos desta, como delineados no art. 966 do CPC, não se admitindo o apelo manejado para reexaminar fundamentos do acórdão rescindendo. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Mônica Alves do Carmo contra a decisão de fls. 452/455, a qual negou provimento a agravo em recurso especial. O decisório combatido firmou-se no sentido de que, segundo a jurisprudência do STJ, "o recurso especial interposto contra acórdão que examina ação rescisória deve se voltar contra os pressupostos desta (art. 966 do CPC/15), e não contra os fundamentos do acórdão rescindendo" (fl. 453), e "a ofensa a dispositivo de lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente, direta, porquanto a via rescisória não é adequada para corrigir suposta interpretação equivocada dos fatos, tampouco para ser utilizada como sucedâneo recursal" (fl. 455). Nas razões do agravo interno, fls. 462/471, a agravante argumenta que o apelo nobre foi manejado para demonstrar violação à norma e que "não se pretende a rediscussão ou reexame de matéria pois resta evidente a violação do artigo 86, §2º da Lei 8.213/91 - uma vez que o termo inicial do benefício foi fixado na data do laudo pericial mesmo tendo sido recebido benefício de auxílio-doença acidentário" (fl. 468), ao que acrescenta (fl. 469): .. Contudo, diferente do que constou na decisão agravada, o acórdão que se pretende rescindir evidencia a patente violação do artigo 86, §2º da Lei 8.213/91 ao fixar o termo inicial do auxílio-acidente apenas na data do laudo pericial, tendo em vista que a agravante recebeu auxílio-doença acidentário, devendo, portanto, o termo inicial ser no dia posterior a cessação do auxílio-doença. Ora, entender que a consolidação foi apenas na data do laudo pericial é afrontar diretamente o disposto na legislação específica sobre benefícios previdenciários. Além de contrariar a jurisprudência que até então vigorava e que foi reafirmada pelo Tema 862 do STJ. Dessa maneira, resta evidente que não estamos diante de interpretação equivocada e sim violação direta do artigo 86, §2º da Lei 8.213/91. Por fim, a ação rescisória não é utilizada como sucedâneo recursal, pois não se pretende perpetuar a discussão dos fatos, nem promover a revisão do acórdão rescindendo. Além de que, a ação rescisória é cabível quando ocorre preclusão máxima, não sendo requisito o exaurimento de instância. .. Intimada, a autarquia previdenciária não apresentou contrarrazões, consoante certidão à fl. 477. Agravo tempestivo e representação regular (fl. 9). Gratuidade de justiça deferida na origem (fl. 392). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITAÇÃO AOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS (ART. 966 CPC). INVIABILIDADE DE EXAME DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial interposto contra acórdão que examina ação rescisória deve se voltar contra os pressupostos desta, como delineados no art. 966 do CPC, não se admitindo o apelo manejado para reexaminar fundamentos do acórdão rescindendo. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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