Decisão · STJ

STJ AREsp 2822702

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-17publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. TÍTULO EXECUTIVO. NOVAÇÃO. BOA-FÉ. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. No caso, o acórdão recorrido apontou que o apelante foi constituído como fiador apenas no instrumento de confissão de dívida, não participando do contrato de mútuo originário e que, ao confessar o débito e posteriormente questionar sua origem, agiu em contradição com o comportamento anteriormente adotado, situação contrária à boa-fé objetiva. Assim, não há falar em incidência da Súmula 286 do STJ. 3. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, quanto à ocorrência de novação e à observância do princípio da boa-fé contratual, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos do disposto nas Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 4 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO FONSECA SANTOS contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 886-887), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, alegando, para tanto, que não há falar em incidência da Súmula 182 do STJ, diante da impugnação específica dos fundamentos da referida decisão (e-STJ, fls. 909-912). Apresentada impugnação às fls. 358-365. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. TÍTULO EXECUTIVO. NOVAÇÃO. BOA-FÉ. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. No caso, o acórdão recorrido apontou que o apelante foi constituído como fiador apenas no instrumento de confissão de dívida, não participando do contrato de mútuo originário e que, ao confessar o débito e posteriormente questionar sua origem, agiu em contradição com o comportamento anteriormente adotado, situação contrária à boa-fé objetiva. Assim, não há falar em incidência da Súmula 286 do STJ. 3. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, quanto à ocorrência de novação e à observância do princípio da boa-fé contratual, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos do disposto nas Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 4 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →