Decisão · STJ

STJ AREsp 2747553

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-13publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARCOS CLARO DOS REIS e outros (MARCOS CLARO e outros) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da (i) ausência de omissão no acórdão recorrido; (ii) incidência da Súmula n. 284 do STF; e (iii) prejudicialidade do dissídio. Nas razões do presente inconformismo, MARCOS CLARO e outros reiteraram seu apelo nobre e defenderam que descabe falar na incidência da Súmula n. 284 do STF, porque o Recurso Especial não encontra óbice na referida súmula em virtude da inequívoca demonstração da deficiência da fundamentação do V. acórdão recorrido e transparente apontamento das questões necessárias para a exata compreensão da controvérsia (e-STJ, fls. 2.127/2.182). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.193/2.201). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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