Decisão · STJ

STJ AREsp 2870878

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 659/660), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 664/673), sustenta, em síntese, que não é o caso de aplicação da Súmula 284/STF, uma vez que "indicou com precisão a norma jurídica violada, bem como a divergência jurisprudencial capaz de autorizar o processamento e julgamento do Recurso Especial" (e-STJ, fl. 670). Devidamente intimado, o agravado não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 677. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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