STJ AREsp 2850029
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas. 2. A pretensão do recurso especial demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, com revisitação das premissas cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRENNER SOUZA JULIAO, FERNANDO HENRIQUE FIGUEIREDO DOS SANTOS, MAYCON WILLIAM SCHEK DE OLIVEIRA, MICHEL BRUNO OLIVEIRA SCHEK e WILLIAM PRATTI contra a decisão monocrática de fls. 2.459-2.462 que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Os recorrentes argumentam que não haveria necessidade de reexame de provas, alegando que bastaria a revaloração jurídica da moldura fática delineada no acórdão recorrido, pois os elementos considerados para a pronúncia seriam inválidos, inviabilizando a submissão ao Tribunal do Júri. Afirmam que existem precedentes desta Corte que corroboram a tese, o que afastaria a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Requerem a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental para conhecer e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas. 2. A pretensão do recurso especial demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, com revisitação das premissas cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.