STJ REsp 2191425
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. "Segundo a orientação jurisprudencial firmada por este Superior Tribunal de Justiça, a Súmula 83 do STJ é aplicável ao recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional" (AgInt no AREsp n. 2.688.595/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manifestado por Casa Inox São Paulo LTDA. em face de decisão que negou provimento a recurso especial. Afirma que, se houve a citação pessoal da parte e esta deixou de apresentar contestação sobre os fatos alegados na inicial, há presunção de veracidade em favor do autor, de modo que "não existem fatos ou provas a serem revolvidos, o que permite o conhecimento do REsp e seu provimento" (e-STJ, fl. 338), razão pela qual não tem cabimento o disposto no verbete n. 7 da Súmula desta Casa. Defende que "a Súmula STJ nº 83 é inaplicável ao caso, uma vez que o Recurso Especial não se funda na alínea "c" do permissivo constitucional - não se busca a uniformização jurisprudencial" (e-STJ, fl. 339). Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária pela indispensável necessidade de reexame dos elementos informativos do processo para o julgamento da causa e que o entendimento adotado na decisão agravada coincide com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. "Segundo a orientação jurisprudencial firmada por este Superior Tribunal de Justiça, a Súmula 83 do STJ é aplicável ao recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional" (AgInt no AREsp n. 2.688.595/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.). 3. Agravo interno a que se nega provimento.