STJ AREsp 1521656
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Luiz Carlos Dalcim e outro contra a decisão de fls. 2.309/2.310, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na incidência da Súmula 182/STJ. Em suas razões, a parte recorrente sustenta, em resumo, que "o acórdão recorrido não observou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, em especial no que tange à necessidade de demonstração do elemento subjetivo dolo específico para a configuração do ato de improbidade administrativa" (fl. 2.319). Aduz, ainda, que "não se aplica a inteligência da Súmula 283/STF, porquanto devidamente impugnados os fundamentos do acórdão para defender que não houve demonstração do elemento subjetivo e que as sanções foram aplicadas em inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade" (fl. 2.323). Por fim, defende que as sanções foram aplicadas com inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, invocando o Tema 1.199 da Repercussão Geral. A parte recorrida apresentou impugnação (fls. 2.341/2.346). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.