Decisão · STJ

STJ AREsp 2886667

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA CAROLINA CABRAL WANCURA & CIA LTDA e OUTROS contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 278-280), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 284-296), a parte agravante aduz que foram devidamente impugnados todos os fundamentos da referida decisão de inadmissibilidade. Alega a ocorrência de violação dos arts. 223, 507, e 919, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 299). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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