Decisão · STJ

STJ AREsp 2746857

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-12publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para, em parte, negar provimento ao recurso especial, sob alegação de negativa de prestação jurisdicional e necessidade de reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e se o recurso especial demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem analisou as questões de mérito e fundamentou corretamente o acórdão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, inviabilizando a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo em recurso especial interposto para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, por não demandar revolvimento fático probatório e por ter havido negativa de prestação jurisdicional na corte de origem. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para, em parte, negar provimento ao recurso especial, sob alegação de negativa de prestação jurisdicional e necessidade de reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e se o recurso especial demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem analisou as questões de mérito e fundamentou corretamente o acórdão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, inviabilizando a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.
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