Decisão · STJ

STJ AREsp 2908832

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-08-28
CIVIL
Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR Danos morais. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, estabelecendo como termo inicial dos juros de mora a data da citação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado pelo Tribunal de origem é excessivo. III. Razões de decidir 3. A revisão do valor da indenização por danos morais demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a razoabilidade e a proporcionalidade do valor da indenização, não havendo erro manifesto que justifique a intervenção do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão do valor da indenização por danos morais é vedada em recurso especial, quando demandar reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.859.207/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/8/ 2020; STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO EXPRESSO GUANABARA LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 2.320-2.323, que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento a fim de estabelecer como termo inicial dos juros de mora a data da citação. A agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ nestes termos (fls. 2.338-2.339): Contudo, não é necessário discutir o mérito para tratar da base do valor excessivo de danos morais, bastando observar a valoração observada pelo juízo. Isso porque, embora o valor de danos morais fosse elevado, sendo de R$ 60.000,00 para cada autora, totalizando R$ 120.000,00, o TJCE ainda assim entendeu por majorar, fixando R$ 75.000,00 para cada autora, totalizando R$ 150.000,00. O valor fixado pecava pelo manifesto absurdo, razão pela qual a recorrente interpôs recurso especial, justamente no intuito de que a majoração fosse afastada. Conforme aduzido no próprio acórdão, o acidente ocorreu por motivo de força maior/caso fortuito, em razão da manobra invasiva de contramão por parte do caminhão de placas JKW 4234/BA, que cruzou diretamente a linha divisória do fluxo, passando para a contramão de direção colidindo lateralmente com o coletivo da empresa recorrente, ocasionando o tombamento. Ocorre que, mesmo não considerando essa dinâmica, é evidente que o valor de R$ 150.000,00 se mostra elevado, bastando observar julgados do próprio STJ, também de casos envolvendo morte, senão vejamos um onde o valor foi fixado em R$ 50.000,00 para cada autor: .. Reitera as matérias apresentadas no recurso especial e pugna pela redução do valor arbitrado a título de danos morais. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 2.345-2.358. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR Danos morais. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, estabelecendo como termo inicial dos juros de mora a data da citação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado pelo Tribunal de origem é excessivo. III. Razões de decidir 3. A revisão do valor da indenização por danos morais demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a razoabilidade e a proporcionalidade do valor da indenização, não havendo erro manifesto que justifique a intervenção do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão do valor da indenização por danos morais é vedada em recurso especial, quando demandar reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.859.207/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/8/ 2020; STJ, Súmula n. 7.
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