STJ REsp 2201817
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS VERIFICADA NA ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na delimitação dos fatos, examinou o acervo probatório colacionado aos autos para dele extrair a conclusão de que o autor não preenche os requisitos legais para receber o benefício de prestação continuada. 2. A desconstituição das premissas em que se assenta o acórdão recorrido para chegar a desfecho diferente, como se requer na petição do agravo (ainda que o agravante a considere como revaloração), não é viável sem acurado reexame de fatos e provas, providência sabidamente incompatível com o propósito do recurso especial, a teor do contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Janisson Lima de Almeida contra a decisão de fls. 436/441, a qual não conheceu do recurso especial em função do óbice da Súmula n. 7/STJ. O decisório agravado firmou-se em que o Tribunal de origem, após exame do acervo probatório colacionado aos autos, concluiu por não provado o impedimento de longo prazo, condição prevista no art. 20, § 2º, da Lei n. 8.213/1991 para a concessão do benefício de prestação continuada. Nas razões do agravo interno, fls. 447/454, argumenta a DPU que, "no caso em análise, não se busca o reexame do conjunto fático-probatório, mas a correta valoração jurídica de fatos incontroversos e já delineados no acórdão recorrido. Trata-se, portanto, de questão eminentemente jurídica: a correta interpretação e aplicação do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93" (fl. 450) e que, à luz de fatos incontroversos, é possível ao STJ analisar se "está ou não caracterizado o impedimento de longo prazo previsto na legislação, sem que isso implique reexame de provas" (fl. 450). Recurso sem contrarrazões (fl. 460). Apelo tempestivo. Representação ex lege. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS VERIFICADA NA ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na delimitação dos fatos, examinou o acervo probatório colacionado aos autos para dele extrair a conclusão de que o autor não preenche os requisitos legais para receber o benefício de prestação continuada. 2. A desconstituição das premissas em que se assenta o acórdão recorrido para chegar a desfecho diferente, como se requer na petição do agravo (ainda que o agravante a considere como revaloração), não é viável sem acurado reexame de fatos e provas, providência sabidamente incompatível com o propósito do recurso especial, a teor do contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.