Decisão · STJ

STJ REsp 2217498

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-08-28
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. HOME CARE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois, a pretexto da alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, o que busca o agravante é apenas manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, não se prestando a estreita via dos embargos de declaração a promover o rejulgamento da causa. 2. É assente no STJ que a negativa indevida de cobertura de plano de saúde, por si só, não gera dano moral, devendo-se verificar as peculiaridades do caso concreto, avaliando se a conduta ilícita ultrapassou o mero inadimplemento contratual. 3. No caso, o Tribunal consignou que não ficou configurado o dano moral ante a ausência de ato ilícito, uma vez que a recusa se pautou em previsão contratual, bem como não ficou provado nos autos o dano extrapatrimonial sofrido. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por C. V. R. e outros (C. e outros), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Des. MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO, assim ementado: RECURSO DE APELAÇÃO. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Esclerose Lateral Amiotrófica. Prescrição de internação em regime home care. Superveniente óbito do autor. Insurgência contra sentença que julgou procedente o pedido do autor, confirmando a tutela de urgência que fora deferida e condenando por danos morais a requerida. Não ocorrência de dano moral, a despeito do lamentável desfecho do quadro clínico do autor. Controvérsia motivada por dissenso acerca de interpretação contratual. Autor que permaneceu em internação hospitalar sob a cobertura da requerida. Sentença reformada. Recurso provido (e-STJ, fl. 384.). Nas razões do presente recurso, C. e outros, a par de dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC; 4º, III, 6º, IV e VI, 39, 51, IV, do CDC; e 186, 421, 422, 927 do CC, ao sustentar, em síntese, (1) negativa de prestação jurisdicional; e (2) o cabimento da condenação por danos morais. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. HOME CARE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois, a pretexto da alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, o que busca o agravante é apenas manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, não se prestando a estreita via dos embargos de declaração a promover o rejulgamento da causa. 2. É assente no STJ que a negativa indevida de cobertura de plano de saúde, por si só, não gera dano moral, devendo-se verificar as peculiaridades do caso concreto, avaliando se a conduta ilícita ultrapassou o mero inadimplemento contratual. 3. No caso, o Tribunal consignou que não ficou configurado o dano moral ante a ausência de ato ilícito, uma vez que a recusa se pautou em previsão contratual, bem como não ficou provado nos autos o dano extrapatrimonial sofrido. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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