Decisão · STJ

STJ AREsp 2369339

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-19publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se pode conhecer do agravo interno quando as razões se apresentam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDIRENE APARECIDA VILEIRO da decisão de fls. 268/269, em que não conheci do agravo em recurso especial. A parte agravante requer a reforma da decisão agravada. A parte adversa não juntou aos autos impugnação (fl. 286). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se pode conhecer do agravo interno quando as razões se apresentam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno de que não se conhece.
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