STJ REsp 1889485
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONCLUSÕES ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra decisão de fls. 396/399, na qual não conheci do recurso especial. Aduz que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência com base na equidade apenas ocorre de forma subsidiária, razão pela qual devem ser observados os limites de 10% a 20% previstos no artigo 85, § 2º, do CPC/2015. Alega que "a matéria ora discutida (Seguro DPVAT) é de baixa complexidade, não tendo no deslinde processual a necessidade de produção de provas de alta complexidade, nem a necessidade de deslocamento constante das partes e seus advogados ao fórum" (e-STJ, fl. 403). A parte agravada, embora intimada, não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 420). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONCLUSÕES ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.