Decisão · STJ

STJ REsp 2218782

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. TEORIA MENOR. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A reforma do julgado que defere a desconsideração da personalidade jurídica, concedida com base no art. 28, § 5º, do CDC, exige o reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, o que não enseja recurso especial por óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 2 . Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA interpõe recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios da seguinte forma ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto de aplicação restrita, que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiro. 2. O Código de Defesa do Consumidor acolheu a Teoria Menor em seu artigo 28, § 5º, exigindo apenas a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, sem necessidade de comprovação de dolo ou desvio de finalidade, ou, ainda, o fato de a pessoa jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 3. Tendo em vista que a relação discutida nos autos de origem é de natureza consumerista, porquanto refere-se a rescisão de contrato de prestação de serviços médicos celebrado entre as partes, resta claro que, para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, basta a presença de prejuízo ao consumidor, o qual foi devidamente demonstrado na situação em análise, onde várias diligências foram efetuadas a fim de localizar bens da empresa executada, mas restaram infrutíferas. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados, conforme ementa a seguir transcrita: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INOCORRENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCABÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a existência de contradição no acórdão embargado quanto à presença dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão analisou toda a matéria de forma clara e coerente e concluiu que estão presentes todos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor, incluindo a realização de diligências prévias que demonstraram o obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. 4. Incabível a rediscussão da matéria na via estreita dos Embargos de Declaração. 5. Dá-se por prequestionada a matéria. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido. Em suas razões de recurso especial interposto com base no art. 105, III, a e c, da CF, a recorrente aponta violação do art. 50 do CC, além de dissídio jurisprudencial, sob o argumento de que foi aplicada equivocadamente a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica no presente caso, além de que não foram apresentadas provas concretas que evidenciassem o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. TEORIA MENOR. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A reforma do julgado que defere a desconsideração da personalidade jurídica, concedida com base no art. 28, § 5º, do CDC, exige o reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, o que não enseja recurso especial por óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 2 . Recurso especial não conhecido.
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