STJ AREsp 2626289
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria o reexame fático-probatório, tendo em vista que a condenação foi baseada nas provas produzidas, especialmente na prova técnica produzida. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Além disso, a decretação da perda do cargo foi fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, nos termos da jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual incide a Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO PAULO PEREIRA DO CARMO DO VALLE contra a decisão que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ, além da aplicação da Súmula n. 83 do STJ. A parte recorrente argumenta que análise da pretensão não depende do reexame de fatos e provas, mas de uma análise objetiva da violação de dispositivos federais a partir do excerto do acórdão. Esclarece, ainda, que os julgados mencionados na decisão de inadmissão não se enquadram no caso em apreço, de forma que também não incide a Súmula n. 83 do STJ. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria o reexame fático-probatório, tendo em vista que a condenação foi baseada nas provas produzidas, especialmente na prova técnica produzida. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Além disso, a decretação da perda do cargo foi fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, nos termos da jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual incide a Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo regimental improvido.