STJ AREsp 2964878
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. súmula n. 182/stj. recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. A parte agravante contesta a aplicação da Súmula 07/STJ, afirmando que sua pretensão não demanda reexame fático-probatório, além de sustentar que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental." RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO ROGERIO DE SOUZA contra decisão proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 182/STJ, pois o recorrente não impugnou o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante contesta a aplicação da Súmula 07/STJ, afirmando que a análise do pedido de progressão não demanda reexame fático, mas sim a análise de evidente violação às leis federais. Sustenta, ainda, que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Diante disso, pleiteia o processamento do presente agravo com o provimento do recurso. Mantida a decisão, os autos me foram distribuídos para julgamento do recurso. O Ministério Público Federal apresentou parecer, opinando pelo não provimento do regimental. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. súmula n. 182/stj. recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. A parte agravante contesta a aplicação da Súmula 07/STJ, afirmando que sua pretensão não demanda reexame fático-probatório, além de sustentar que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24.06.2020; STJ, AgRg no HC 821.745/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14.08.2023.