STJ AREsp 2455634
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUERIMENTO DE PERÍCIA PELA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PERICIAIS. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ELEVADORES VILLARTA LTDA., contra decisão unipessoal desta relatora, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. Ação: de indenização por danos morais por acidente com elevador.