STJ AREsp 2749678
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Decidir a respeito da suficiência ou não da penhora para acautelar o objeto da medida cautelar fiscal, em contraposição ao que restou decidido no acórdão recorrido, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo CALDERARO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisão, proferida às e-STJ fls. 519/526, que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de que: a) não houve deficiência de fundamentação quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional; e b) o reexame de provas em recurso especial é inviável, nos termos da Súmula 7 do STJ. A agravante sustenta inaplicável a Súmula 7/STJ, por entender que "a abrangência ou alcance da Medida Cautelar Fiscal não está ou foi posto em discussão nos autos, de modo que restou vencida e superada quando da decisão no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5009134-72.2022.4.03.0000, transitado em julgado, o qual reconheceu que a Medida Cautelar teve por finalidade assegurar o pagamento tão somente do crédito fiscal constante na CDA nº 35.686.120-1, a qual está vinculada exclusivamente à Execução Fiscal n. 003166 87.2005.403.6000. Incorrendo, portanto, o acórdão em manifesta violação à coisa julgada, ante os efeitos preclusivos da questão, sendo que não caberia à Corte de origem decidir novamente a mesma questão .. " (e-STJ fl. 540). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 549). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Decidir a respeito da suficiência ou não da penhora para acautelar o objeto da medida cautelar fiscal, em contraposição ao que restou decidido no acórdão recorrido, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.