Decisão · STJ

STJ AREsp 2498205

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-10publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ICMS. CREDITAMENTO. PRODUTOS ADQUIRIDOS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DO OBJETO SOCIAL. 1. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi objeto de prequestionamento nem de oposição de embargos de declaração de modo a suprir o alegado vício, circunstância que atrai a incidência dos enunciados das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. De acordo com o entendimento desta Corte, a Lei Complementar n. 87/1996 permite o aproveitamento dos créditos de ICMS referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de utilização destes para a realização do objeto social (atividade-fim) do estabelecimento empresarial. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão (e-STJ fls. 1.535/1.549) em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pela falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF) e pela consonância do acórdão recorrido com a orientação desta Corte (Súmula 83 do STJ). No agravo interno (e-STJ fls. 1.555/1.561) , o agravante sustenta que "a aplicação das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal não se sustenta no presente caso, uma vez a matéria em debate não depende de prévia discussão específica nas instâncias ordinárias, pois decorre de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, dotado de eficácia vinculante e efeito erga omnes" (e-STJ fl. 1.557). Alega, ainda, que, "a partir do julgamento do Tema 633 pelo STF, não é possível adotar outra conclusão que não a superação do entendimento firmado pelo STJ no EAREsp 1.775.781/SP, julgado em 11/10/2023, que fundamentou todos os acórdãos citados na decisão ora agravada" (e-STJ fl. 1.559). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 1.564/1.580. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ICMS. CREDITAMENTO. PRODUTOS ADQUIRIDOS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DO OBJETO SOCIAL. 1. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi objeto de prequestionamento nem de oposição de embargos de declaração de modo a suprir o alegado vício, circunstância que atrai a incidência dos enunciados das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. De acordo com o entendimento desta Corte, a Lei Complementar n. 87/1996 permite o aproveitamento dos créditos de ICMS referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de utilização destes para a realização do objeto social (atividade-fim) do estabelecimento empresarial. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →