Decisão · STJ

STJ REsp 2203000

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA CAPRICHO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão de minha lavra, e-STJ fls. 442/445, em que dei provimento a recurso especial da parte adversa para determinar o retorno dos autos, a fim de que o Tribunal de origem reaprecie os embargos de declaração opostos pela recorrente, ora agravada, sanando o vício de integração identificado, ficando prejudicadas as demais alegações. Sustenta a parte agravante, em suma, que não houve omissão, porque, apesar de o acórdão mencionar a CDA, a questão seria desimportante, uma vez que a nulidade estaria presente no processo administrativo. Afirma que, enquanto na CDA é dispensável a individualização da base de cálculo, o detalhamento, com a especificação dos trabalhadores e a individualização das remunerações, é imprescindível no processo administrativo, configurando vício insanável. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 462/463. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.
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