Decisão · STJ

STJ AREsp 2949482

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-05-28publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regime ntal interposto por GEORGES FOUAD ZANKOUL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF, por falta de indicação de dispositivo de lei federal tido por violado, diante do não cabimento do recurso especial para o exame de dispositivos constitucionais e pela n ão comprovação do dissídio jurisprudencial. Nas razões do regimental, o agravante alega, em suma, que foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, não incidindo a Súmula 7/STJ. Reitera, no mais, os fundamentos do recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o recurso a julgamento pela Turma. Foi apresentada impugnação às fls. 210-213. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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