Decisão · STJ

STJ AREsp 2956781

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
Direito penal e processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. NULIDADE. Condenação BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação por latrocínio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante foi baseada exclusivamente em provas inquisitoriais, contrariando o art. 155 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A condenação foi fundamentada pelos elementos coligidos no inquérito policial, mas também e principalmente pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório durante a instrução processual, não havendo ofensa ao art. 155 do CPP. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação pode ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial se corroboradas por provas em juízo". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.726.966/BA, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.903.614/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13.05.2025. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MAURICIO RODRIGUES CAJADO contra decisão de fls. 1937/1940, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. No presente recurso, a defesa reitera que a condenação se deu com base apenas em provas produzidas na fase do inquérito policial. Sustenta, ainda, que a "ausência de intimação do réu para participar das audiências de oitiva das testemunhas de acusação configura nulidade absoluta, pois impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa" (fl. 1952). Requer, assim, o provimento do agravo regimental. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito penal e processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. NULIDADE. Condenação BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação por latrocínio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante foi baseada exclusivamente em provas inquisitoriais, contrariando o art. 155 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A condenação foi fundamentada pelos elementos coligidos no inquérito policial, mas também e principalmente pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório durante a instrução processual, não havendo ofensa ao art. 155 do CPP. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação pode ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial se corroboradas por provas em juízo". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.726.966/BA, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.903.614/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13.05.2025.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →