STJ HC 896855
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. TESE DE Incompetência da Justiça Federal. DECISÃO DE LIMINAR NA ORIGEM. Súmula 691 do STF. MATÉRIA A SER APRECIADA EM RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado em primeira instância pelos crimes de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A impetração original buscava o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 2. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus sob o fundamento de que a matéria em questão, objeto de apelação criminal ainda em tramitação, não havia sido submetida a julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Além disso, aplicando a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, pois houve indeferimento de liminar em HC na origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula 691 do STF impede o conhecimento do habeas corpus, assim como quando o tema ainda está pendente de análise em recurso de apelação. 4. A questão também envolve a possibilidade de coexistência do habeas corpus com o recurso de apelação. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 691 do STF, que impede a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus a quo, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A matéria de incompetência da Justiça Federal está sendo apreciada no recurso de apelação em tramitação. O Tribunal de origem é a instância natural para reexaminar a sentença de primeira instância. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem assentado que, via de regra, não se conhece de habeas corpus quando a questão ainda está pendente de análise na instância de origem, evitando a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus quando a matéria ainda está pendente de análise em recurso de apelação. 2. A competência da Justiça Federal é matéria de ordem pública, mas sua análise deve ocorrer no recurso de apelação em tramitação na instância de origem". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 311; Código Penal, art. 304 c/c art. 297. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de ANTONIO CARLOS MATOS contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado em primeira instância pela prática dos crimes de uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297 do Código Penal) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal). A impetração original, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, buscava o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o paciente pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP), tendo sido indeferida liminarmente. O presente habeas corpus foi impetrado com o objetivo de suspender a tramitação do recurso de apelação e, no mérito, obter o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para julgar o referido crime do art. 311 do Código Penal. A decisão monocrática ora agravada não conheceu do habeas corpus sob o fundamento de que a matéria em questão, objeto de apelação criminal ainda em tramitação, não havia sido submetida a julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, aplicando igualmente a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, e por não verificar flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. O agravante sustenta que o habeas corpus não se volta contra decisão que indeferiu medida liminar, mas sim contra a decisão que fulminou liminarmente a impetração de origem. Alega que é possível a coexistência do habeas corpus com o recurso de apelação, especialmente por se tratar de matéria de incompetência absoluta da Justiça Federal, que não exige conexão probatória entre os delitos. Requer, assim, a reapreciação do pedido, com a concessão da ordem. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. TESE DE Incompetência da Justiça Federal. DECISÃO DE LIMINAR NA ORIGEM. Súmula 691 do STF. MATÉRIA A SER APRECIADA EM RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado em primeira instância pelos crimes de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A impetração original buscava o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 2. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus sob o fundamento de que a matéria em questão, objeto de apelação criminal ainda em tramitação, não havia sido submetida a julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Além disso, aplicando a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, pois houve indeferimento de liminar em HC na origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula 691 do STF impede o conhecimento do habeas corpus, assim como quando o tema ainda está pendente de análise em recurso de apelação. 4. A questão também envolve a possibilidade de coexistência do habeas corpus com o recurso de apelação. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 691 do STF, que impede a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus a quo, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A matéria de incompetência da Justiça Federal está sendo apreciada no recurso de apelação em tramitação. O Tribunal de origem é a instância natural para reexaminar a sentença de primeira instância. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem assentado que, via de regra, não se conhece de habeas corpus quando a questão ainda está pendente de análise na instância de origem, evitando a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus quando a matéria ainda está pendente de análise em recurso de apelação. 2. A competência da Justiça Federal é matéria de ordem pública, mas sua análise deve ocorrer no recurso de apelação em tramitação na instância de origem". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 311; Código Penal, art. 304 c/c art. 297. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.