STJ REsp 2166923
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, de acordo com o disposto no art. 85, § 7º, do CPC/2015, é cabível a fixação de honorários advocatício desde que impugnado o pedido de cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELITA MARIA MACHADO BITENCOURT, MARCO GERALDO ABRAHAO SCHORR, ERNA THEREZINHA VIVAN, FRANCISCA YUGUEIRO SALDANHA, MARIA BEATRIZ MARIANTE BRUTTO, TELMO RICARDO SCHORR contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.078/1.080, em que dei provimento ao recurso especial do Estado do Rio Grande do Sul para determinar que sejam arbitrados os honorários advocatícios com base apenas no valor controvertido da execução, mantido após o julgamento da impugnação, excluída, por conseguinte, a parcela incontroversa. O recorrente aponta equívoco na decisão, afirmando que "para a fixação dos honorários executivos postulados (Art. 85, §7º, do CPC/2015), independe o resultado da Impugnação/Embargos à Execução, consequentemente não há de falar em observância à parcela controvertida do cálculo, não se tratando de honorários decorrentes do êxito da impugnação e sim executivos" (e-STJ fls. 308/309). Segundo entende, "a base de cálculo da verba pleiteada é o valor total executado, tratando-se de honorários de execução, na medida em que os honorários decorrentes do julgamento da impugnação/embargos - estes sim estão sujeitos ao êxito da insurgência e vinculados à eventual parcela incontroversa do cálculo" (e-STJ fl. 310). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada para que seja consignada a delimitação da base de cálculo acima referida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, de acordo com o disposto no art. 85, § 7º, do CPC/2015, é cabível a fixação de honorários advocatício desde que impugnado o pedido de cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.